Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003397 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO MATERIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198011200001214 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N301 ANO1980 PAG312 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG87. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG337. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui justo impedimento para a apresentação atempada do rol de testemunhas a circunstancia de, tendo sido enviado da sede, em Lisboa, para um armazem, no Porto, utilizando portador privativo, não ter sido apresentado no tribunal pelo respectivo empregado, mas antes devolvido a sede para alteração do mesmo rol, em razão de não concordar com a sua inclusão e de outro empregado no referido rol. II - O Supremo Tribunal de Justiça , como tribunal de revista que e, não pode conhecer dos possiveis vicios de obscuridade, deficiencia ou contradição nas respostas aos quesitos, faculdade que e apenas da Relação. III - No dominio do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, a reforma do trabalhador não operava a caducidade do contrato de trabalho. | ||