Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079730
Nº Convencional: JSTJ00007797
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: PROVA EM MATERIA COMERCIAL
ONUS DA PROVA
ESCRITA COMERCIAL
FORÇA PROBATORIA
Nº do Documento: SJ199102140797301
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24226/89
Data: 10/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não ha violação do artigo 44 do Codigo Comercial, se, entre comerciantes, o autor não provar, pelos elementos de sua escrita, o saldo que pretende exigir do reu.