Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021077 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CLÁUSULA INDEMNIZAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280840021 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6062/92 | ||
| Data: | 12/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É nula a cláusula de locação financeira que estabelece, para o caso de incumprimento do contrato por falta de pagamento de rendas pelo locatário, o pagamento de uma indemnização consistente na soma de 20% das rendas vincendas com o valor residual dos equipamentos locados e respectivos juros moratórios, face ao disposto nos artigos 12, 19 alínea c e 21 alínea f do Decreto-Lei 446/85, de 25/10. | ||