Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084002
Nº Convencional: JSTJ00021077
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA
INDEMNIZAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199310280840021
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6062/92
Data: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É nula a cláusula de locação financeira que estabelece, para o caso de incumprimento do contrato por falta de pagamento de rendas pelo locatário, o pagamento de uma indemnização consistente na soma de 20% das rendas vincendas com o valor residual dos equipamentos locados e respectivos juros moratórios, face ao disposto nos artigos 12, 19 alínea c e 21 alínea f do Decreto-Lei 446/85, de 25/10.