Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022435 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDO CAUSA DE PEDIR FALTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403230849881 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5169/92 | ||
| Data: | 07/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção comum (de reivindicação), não existe ineptidão da petição inicial por falta de indicação da causa de pedir e do pedido do reconhecimento do direito de propriedade, se nela os autores alegam que são comproprietários de imóvel, a seu favor inscrito no registo predial, de que o réu ocupa sem qualquer título legítimo um andar, e pedem que o mesmo réu seja condenado a entregar-lhe este, pedido este que contem implícito o do reconhecimento da propriedade. | ||