Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084988
Nº Convencional: JSTJ00022435
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
FALTA
Nº do Documento: SJ199403230849881
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5169/92
Data: 07/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em acção comum (de reivindicação), não existe ineptidão da petição inicial por falta de indicação da causa de pedir e do pedido do reconhecimento do direito de propriedade, se nela os autores alegam que são comproprietários de imóvel, a seu favor inscrito no registo predial, de que o réu ocupa sem qualquer título legítimo um andar, e pedem que o mesmo réu seja condenado a entregar-lhe este, pedido este que contem implícito o do reconhecimento da propriedade.