Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003412 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | AUDIENCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO FALTA DE ADVOGADO FALTA DE TESTEMUNHAS MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197904190678511 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N286 ANO1979 PAG217 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROF ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VIV PAG493. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do artigo 651, n. 1, alinea b), e n. 2, do Codigo de Processo Civil, resulta que pode haver um adiamento da audiencia por falta de advogado e mais outro por falta de pessoa convocada e de que se não prescinda. II - O Supremo tem de respeitar a decisão da Relação que concluiu abranger o requerimento de adiamento da audiencia feito oportunamente por advogado faltoso qualquer dos motivos legais, inclusive falta de testemunha notificada, visto tratar-se de materia de facto da exclusiva competencia das instancias ( artigos 722, n. 2, 729, n. 2, e 755, n. 2, todos do Codigo de Processo Civil ). | ||