Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067851
Nº Convencional: JSTJ00003412
Relator: CORTE REAL
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
FALTA DE TESTEMUNHAS
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197904190678511
Data do Acordão: 04/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT PROF ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VIV PAG493.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Do artigo 651, n. 1, alinea b), e n. 2, do Codigo de Processo Civil, resulta que pode haver um adiamento da audiencia por falta de advogado e mais outro por falta de pessoa convocada e de que se não prescinda.
II - O Supremo tem de respeitar a decisão da Relação que concluiu abranger o requerimento de adiamento da audiencia feito oportunamente por advogado faltoso qualquer dos motivos legais, inclusive falta de testemunha notificada, visto tratar-se de materia de facto da exclusiva competencia das instancias ( artigos 722, n. 2, 729, n. 2, e 755, n. 2, todos do Codigo de Processo Civil ).