Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070649
Nº Convencional: JSTJ00018407
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
Nº do Documento: SJ198307120706491
Data do Acordão: 07/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Age com culpa exclusiva o condutor do veículo que efectua ultrapassagem que transpõe, passa além ou avança, no seu percurso, em relação não só a outros veículos em circulação, mas também em referência a obstáculos fixos ou viaturas paradas (que implicam sempre um geral e potencial correlativo risco viário - artigo 503, n. 1 do Código Civil), sendo indiferente que o veículo ultrapassado esteja parado, ou em movimento, ao equacionar-se e exigir-se ao condutor do veículo ultrapassante as especiais cautelas previstas no artigo 10, n. 2 do Código da Estrada, até em conjugação com a regra do artigo 1, n. 2 desse Código, e em virtude de tal ultrapassagem causa danos a terceiro.