Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018407 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ198307120706491 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Age com culpa exclusiva o condutor do veículo que efectua ultrapassagem que transpõe, passa além ou avança, no seu percurso, em relação não só a outros veículos em circulação, mas também em referência a obstáculos fixos ou viaturas paradas (que implicam sempre um geral e potencial correlativo risco viário - artigo 503, n. 1 do Código Civil), sendo indiferente que o veículo ultrapassado esteja parado, ou em movimento, ao equacionar-se e exigir-se ao condutor do veículo ultrapassante as especiais cautelas previstas no artigo 10, n. 2 do Código da Estrada, até em conjugação com a regra do artigo 1, n. 2 desse Código, e em virtude de tal ultrapassagem causa danos a terceiro. | ||