Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019524 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DA RELAÇÃO FACTOS CONCRETOS REMISSÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306090828012 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 344/91 | ||
| Data: | 11/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, cumpre, em regra e apenas, aplicar "aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido o regime jurídico que julgue adequado". II - O tribunal "a quo" deve estabelecer os factos materiais da causa, a fim de o tribunal de revista poder exercer sobre eles a sua actividade própria, sem o que ficara, pois, impossibilitado de definir o direito aplicável. III - As meras remissões feitas para determinados documentos não suprem a falta da explanação em concreto dos factos necessários à decisão da causa eventualmente comprovados pelos mesmos documentos, impedindo o tribunal de revista de exercer o seu poder apreciativo do direito em toda a sua amplitude. IV - O remédio para semelhante situação é o regresso do processo à Relação para discriminação da matéria de facto contida naquelas remissões. | ||