Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082801
Nº Convencional: JSTJ00019524
Relator: SA COUTO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
FACTOS CONCRETOS
REMISSÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199306090828012
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 344/91
Data: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, cumpre, em regra e apenas, aplicar "aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido o regime jurídico que julgue adequado".
II - O tribunal "a quo" deve estabelecer os factos materiais da causa, a fim de o tribunal de revista poder exercer sobre eles a sua actividade própria, sem o que ficara, pois, impossibilitado de definir o direito aplicável.
III - As meras remissões feitas para determinados documentos não suprem a falta da explanação em concreto dos factos necessários à decisão da causa eventualmente comprovados pelos mesmos documentos, impedindo o tribunal de revista de exercer o seu poder apreciativo do direito em toda a sua amplitude.
IV - O remédio para semelhante situação é o regresso do processo à Relação para discriminação da matéria de facto contida naquelas remissões.