Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083692
Nº Convencional: JSTJ00018907
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
QUESITO NOVO
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
TRIBUNAL COLECTIVO
DECISÃO
ANULAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199304290836922
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5218
Data: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Relação considerado indispensável à boa decisão da causa a formulação de novos quesitos, se a parte que agrava para o Supremo Tribunal de Justiça entende que a ampliação da matéria de facto não se mostra necessária, o que está em causa não é a violação do artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil, invocado pelo agravante, mas a omissão de pronúncia, sobre o mérito da causa.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a decisão da Relação que não faz uso do poder de anulação da decisão do tribunal colectivo.