Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018907 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO QUESITO NOVO NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA TRIBUNAL COLECTIVO DECISÃO ANULAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304290836922 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5218 | ||
| Data: | 07/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Relação considerado indispensável à boa decisão da causa a formulação de novos quesitos, se a parte que agrava para o Supremo Tribunal de Justiça entende que a ampliação da matéria de facto não se mostra necessária, o que está em causa não é a violação do artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil, invocado pelo agravante, mas a omissão de pronúncia, sobre o mérito da causa. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a decisão da Relação que não faz uso do poder de anulação da decisão do tribunal colectivo. | ||