Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A616
Nº Convencional: JSTJ00034102
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: LIVRANÇA
PREENCHIMENTO ABUSIVO
ABUSO DE DIREITO
LETRA EM BRANCO
Nº do Documento: SJ199809230006161
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1411/97
Data: 01/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A admissibilidade da livrança em branco resulta claramente do artigo 10 da LULL para que remete o artigo 77 do mesmo diploma, podendo, ao menos no domínio das relações imediatas, a excepção do preenchimento abusivo (com violação da autorização que lhe fixa os limites) ser oposta pelo subscritor demandado.
II - Segundo o artigo 334 do CCIV, há abuso de direito sempre que o titular o exerce com manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim económico ou social desse direito, não sendo necessária a consciência por parte do agente de se excederem, com o exercício do direito, esses limites, bastando que, objectivamente, se excedam. Traduz-se assim no exercício anormal do direito próprio, em termos reprovados pela lei; embora se respeite a estrutura formal do direito, viola-se a sua afectação substancial, funcional ou teleológica.