Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024234 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197607020655442 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Provado, através de acórdão de um juízo criminal que ao réu foram entregues as importâncias pedidas (o que, aliás, não foi objecto de impugnação) e que da lei decorre a obrigação de ele as restituir ao autor e demonstrado ainda que não concorre qualquer causa extintiva oponível, a acção de restituição daquelas importâncias, com que o réu indevidamente se havia locupletado, devia, como correctamente o foi, ser julgada procedente, no despacho saneador. | ||