Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065544
Nº Convencional: JSTJ00024234
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ197607020655442
Data do Acordão: 07/02/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado, através de acórdão de um juízo criminal que ao réu foram entregues as importâncias pedidas (o que, aliás, não foi objecto de impugnação) e que da lei decorre a obrigação de ele as restituir ao autor e demonstrado ainda que não concorre qualquer causa extintiva oponível, a acção de restituição daquelas importâncias, com que o réu indevidamente se havia locupletado, devia, como correctamente o foi, ser julgada procedente, no despacho saneador.