Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038875 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SÓCIO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199911030003324 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17/98 | ||
| Data: | 05/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ARTIGO 398. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC198/96 DE 1997/03/12. ACÓRDÃO STJ PROC364/98 DE 1999/09/29. ACÓRDÃO STJ DE 1996/10/09 IN DR-II DE 1996/12/13. | ||
| Sumário : | I - Só o sócio gerente que exerça efectivamente as suas funções sociais, compartilhando do poder directivo que lhe advém de tal situação, sem qualquer subordinação a ordens, direcção ou fiscalização de outros gerentes, não pode considerar-se vinculado por contrato de trabalho à respectiva sociedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |