Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S332
Nº Convencional: JSTJ00038875
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SÓCIO GERENTE
Nº do Documento: SJ199911030003324
Data do Acordão: 11/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 17/98
Data: 05/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 398.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC198/96 DE 1997/03/12.
ACÓRDÃO STJ PROC364/98 DE 1999/09/29.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/10/09 IN DR-II DE 1996/12/13.
Sumário : I - Só o sócio gerente que exerça efectivamente as suas funções sociais, compartilhando do poder directivo que lhe advém de tal situação, sem qualquer subordinação a ordens, direcção ou fiscalização de outros gerentes, não pode considerar-se vinculado por contrato de trabalho à respectiva sociedade.
Decisão Texto Integral: