Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011929 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA AMBITO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS TRANSMISSÃO DE DIVIDA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198707210749582 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 722, n. 2 do Codigo do Processo Civil qualquer virtual erro na apreciação das provas, ou na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa das disposições expressas da lei; II - A transmissão a titulo singular de uma divida pode verificar-se por contrato entre o antigo e o novo devedor, ratificado pelo credor, ou por contrato entre o novo devedor e o credor, com ou sem consentimento do antigo devedor. | ||