Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074958
Nº Convencional: JSTJ00011929
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: MATERIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
AMBITO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
TRANSMISSÃO DE DIVIDA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198707210749582
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 722, n. 2 do Codigo do Processo Civil qualquer virtual erro na apreciação das provas, ou na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa das disposições expressas da lei;
II - A transmissão a titulo singular de uma divida pode verificar-se por contrato entre o antigo e o novo devedor, ratificado pelo credor, ou por contrato entre o novo devedor e o credor, com ou sem consentimento do antigo devedor.