Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015389 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS FALTA DE MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203270034214 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6603/90 | ||
| Data: | 03/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de fundamentação das respostas aos quesitos não integra a nulidade prevista no artigo 668, n. 1 alinea b) do Codigo de Processo Civil, que se reporta exclusivamente a falta de fundamentação da sentença. II - So a falta absoluta de motivação e não a fundamentação deficiente, constitui a nulidade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 668 daquele diploma. | ||