Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003421
Nº Convencional: JSTJ00015389
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199203270034214
Data do Acordão: 03/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6603/90
Data: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de fundamentação das respostas aos quesitos não integra a nulidade prevista no artigo 668, n. 1 alinea b) do Codigo de Processo Civil, que se reporta exclusivamente a falta de fundamentação da sentença.
II - So a falta absoluta de motivação e não a fundamentação deficiente, constitui a nulidade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 668 daquele diploma.