Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082070
Nº Convencional: JSTJ00015720
Relator: CURA MARIANO
Descritores: MANDATO COMERCIAL
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
FORMA
PROVAS
OPERAÇÂO BANCARIA
Nº do Documento: SJ199205260820701
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24649/90
Data: 06/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: C MENDES TEORIA GERAL DIR CIV 1973 V3 PAG634.
D FERREIRA DO MANDATO CIV E COMERCIAL PAG103.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O mandato sem representação não esta sujeito a forma especial, podendo, por issso, ser concluido livremente nos termos gerais e, inclusivamente, revestir a forma tacita.
II - O mandato e comercial se tem em vista operações bancarias, nomeadamente operações com titulos negociaveis.
III - Os meios de prova para o demonstrar são os normais, como depoimentos e documentos.