Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069078
Nº Convencional: JSTJ00007322
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: FALENCIA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: SJ19801126069078X
Data do Acordão: 11/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG384
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de em processo de execução se ter procedido ja a venda dos bens quando a falencia foi decretada não altera o regime previsto no artigo 1198 do Codigo de Processo Civil: suspensão da execução e sua apensação aos autos de falencia.