Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00007322 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | FALENCIA APENSAÇÃO DE PROCESSOS EXECUÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19801126069078X | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N301 ANO1980 PAG384 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O facto de em processo de execução se ter procedido ja a venda dos bens quando a falencia foi decretada não altera o regime previsto no artigo 1198 do Codigo de Processo Civil: suspensão da execução e sua apensação aos autos de falencia. | ||