Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B881
Nº Convencional: JSTJ00038113
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199803120008812
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7093
Data: 05/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No saneador o juiz só pode conhecer directamente do pedido "se a questão de mérito for unicamente de direito e puder já ser decidida com a necessária segurança, ou se, sendo a questão de direito e de facto, ou só de facto, o processo contiver todos os elementos para uma decisão conscenciosa".
II - Se, no caso em apreço não se afigura que o processo forneça todos os elementos para a decisão das excepções peremptórias, devem os autos baixar à Relação, para que esta ordene a elaboração da Especificação e Questionário.