Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026780 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO ROUBO VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS SEQUESTRO REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198307020368983 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete os crimes de furto qualificado e de roubo e sequestro, quem, em conjunção de esforços, entra numa residência, apropriando-se de coisas alheias, contra vontade da dona, a quem amarraram e sediaram numa cave até consumarem os crimes; toda esta acção desenvolvida por duas vezes. II - Terá forte viabilização, a aplicação do artigo 4 do Decreto-Lei 401/82, a um jovem, delinquente primário, de 16 anos. III - Ainda que, na altura da prática daqueles crimes, vigorasse o Código Penal antigo, há que, agora aplicar o Código novo, por conter, para eles, um regime concretamente mais favorável aos réus. | ||