Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036898
Nº Convencional: JSTJ00026780
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: FURTO QUALIFICADO
ROUBO
VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS
SEQUESTRO
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ198307020368983
Data do Acordão: 07/02/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete os crimes de furto qualificado e de roubo e sequestro, quem, em conjunção de esforços, entra numa residência, apropriando-se de coisas alheias, contra vontade da dona, a quem amarraram e sediaram numa cave até consumarem os crimes; toda esta acção desenvolvida por duas vezes.
II - Terá forte viabilização, a aplicação do artigo 4 do Decreto-Lei 401/82, a um jovem, delinquente primário, de
16 anos.
III - Ainda que, na altura da prática daqueles crimes, vigorasse o Código Penal antigo, há que, agora aplicar o Código novo, por conter, para eles, um regime concretamente mais favorável aos réus.