Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033551 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199805060000174 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 65/97 | ||
| Data: | 05/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Incorre nas nulidades do artigo 668, n. 1, alíneas b) e d), do CPC, o acórdão da Relação que, utilizando o disposto no n. 5 do artigo 713, do CPC, se limitou a negar provimento à apelação pelos fundamentos da sentença apelada, sendo que esta foi proferida antes da entrada em vigor das alterações introduzidas no CPC, concretamente no referido artigo 713, pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, modificado pelo Decreto-Lei 180/96, de 25 de Setembro. II - Omitindo a indicação do factualismo provado que tem de suportar a decisão de direito e deixando de se pronunciar sobre as razões apresentadas pela recorrente para ver revogada a sentença, impõe-se a descida do processo à Relação para efectivação de novo julgamento. | ||