Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S017
Nº Convencional: JSTJ00033551
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199805060000174
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 65/97
Data: 05/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Incorre nas nulidades do artigo 668, n. 1, alíneas b) e d), do CPC, o acórdão da Relação que, utilizando o disposto no n. 5 do artigo 713, do CPC, se limitou a negar provimento à apelação pelos fundamentos da sentença apelada, sendo que esta foi proferida antes da entrada em vigor das alterações introduzidas no CPC, concretamente no referido artigo 713, pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, modificado pelo Decreto-Lei 180/96, de 25 de Setembro.
II - Omitindo a indicação do factualismo provado que tem de suportar a decisão de direito e deixando de se pronunciar sobre as razões apresentadas pela recorrente para ver revogada a sentença, impõe-se a descida do processo à Relação para efectivação de novo julgamento.