Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005907 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MELO | ||
| Descritores: | SEGREDO PROFISSIONAL RENUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196912020627462 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 29, F. 121 V. BMJ N192 ANO1970 PAG197 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - A pessoa em beneficio de quem a lei impõe o segredo profissional pode renunciar a tal beneficio. II - Se, em determinada acção, uma das partes oferece como testemunha o solicitador que tivera como mandatario, dispensa-o da obrigação do segredo profissional. III - O tribunal, embora lhe cumpra fiscalizar o depoimento do solicitador, assim indicado como testemunha, de modo a não serem revelados os factos referidos no artigo 581, n. 1, alinea d), do Estatuto Judiciario, não deve, contudo, proibi-lo, genericamente, de depor. | ||
| Decisão Texto Integral: |