Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062746
Nº Convencional: JSTJ00005907
Relator: JOAQUIM DE MELO
Descritores: SEGREDO PROFISSIONAL
RENUNCIA
Nº do Documento: SJ196912020627462
Data do Acordão: 12/02/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 29, F. 121 V.
BMJ N192 ANO1970 PAG197
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A pessoa em beneficio de quem a lei impõe o segredo profissional pode renunciar a tal beneficio.
II - Se, em determinada acção, uma das partes oferece como testemunha o solicitador que tivera como mandatario, dispensa-o da obrigação do segredo profissional.
III - O tribunal, embora lhe cumpra fiscalizar o depoimento do solicitador, assim indicado como testemunha, de modo a não serem revelados os factos referidos no artigo 581, n. 1, alinea d), do Estatuto Judiciario, não deve, contudo, proibi-lo, genericamente, de depor.
Decisão Texto Integral: