Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020385 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PRAZO POLÍTICO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS FALTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198810040396913 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de falta da declaração do património e rendimentos pelos políticos previsto e punido no artigo 3, n. 1 da Lei 4/83, prescreve ao fim de 2 anos depois de praticado. II - Assim, se o arguido foi notificado para interrogatório em 23 de Julho de 1984 e só obteve despacho de pronúncia em 11 de Agosto de 1986, está prescrito o crime de que vinha acusado. | ||