Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039691
Nº Convencional: JSTJ00020385
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
POLÍTICO
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
FALTA
Nº do Documento: SJ198810040396913
Data do Acordão: 10/04/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de falta da declaração do património e rendimentos pelos políticos previsto e punido no artigo 3, n. 1 da
Lei 4/83, prescreve ao fim de 2 anos depois de praticado.
II - Assim, se o arguido foi notificado para interrogatório em
23 de Julho de 1984 e só obteve despacho de pronúncia em
11 de Agosto de 1986, está prescrito o crime de que vinha acusado.