Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073106
Nº Convencional: JSTJ00014925
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
TAXA DE JURO
RECURSO
QUESTÃO NOVA
LIVRANÇA
Nº do Documento: SJ198510310731062
Data do Acordão: 10/31/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, nos recursos, so pode conhecer questões ja ventiladas e decididas anteriormente.
II - Embora, na falta de estipulação das partes, a taxa de juro seja a legal no desconto bancario de uma livrança, e aplicavel a taxa de juro de 20,5%, acrescida da taxa de 2%, expressamente estipulada, nos termos do Decreto-Lei n. 344/78, de 17 de Novembro.