Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014925 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCÁRIO TAXA DE JURO RECURSO QUESTÃO NOVA LIVRANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198510310731062 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, nos recursos, so pode conhecer questões ja ventiladas e decididas anteriormente. II - Embora, na falta de estipulação das partes, a taxa de juro seja a legal no desconto bancario de uma livrança, e aplicavel a taxa de juro de 20,5%, acrescida da taxa de 2%, expressamente estipulada, nos termos do Decreto-Lei n. 344/78, de 17 de Novembro. | ||