Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036192 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO ACÇÃO REAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199903110009402 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5895/97 | ||
| Data: | 12/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é de exigir o registo da acção nas de reivindicação da propriedade desde que nesta não seja discutida a sua titularidade. II - As acções reais em que apenas se discuta a modificação física ou material da coisa e não a modificação da titularidade do direito de propriedade que sobre ela recaia não estão sujeitas a registo. III - A presunção registral não abrange as circunstâncias descritivas como a área e confrontação. | ||