Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B940
Nº Convencional: JSTJ00036192
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
ACÇÃO REAL
Nº do Documento: SJ199903110009402
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5895/97
Data: 12/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é de exigir o registo da acção nas de reivindicação da propriedade desde que nesta não seja discutida a sua titularidade.
II - As acções reais em que apenas se discuta a modificação física ou material da coisa e não a modificação da titularidade do direito de propriedade que sobre ela recaia não estão sujeitas a registo.
III - A presunção registral não abrange as circunstâncias descritivas como a área e confrontação.