Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082687
Nº Convencional: JSTJ00018066
Relator: ROGER LOPES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DENOMINAÇÃO SOCIAL
REGISTO
Nº do Documento: SJ199301210826872
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3371
Data: 10/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Da norma da alínea a) do n. 2 do artigo 10 do Código das Sociedades Comerciais infere-se que, pelo simples facto de existir vocábulo estrangeiro ainda que na denominação de uma só sociedade em actividade, qualquer outra tem o direito de o utilizar também.