Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B819
Nº Convencional: JSTJ00032031
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: REGISTO COMERCIAL
FIRMA
DENOMINAÇÃO SOCIAL
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
Nº do Documento: SJ199704170008192
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 363
Data: 05/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS / SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para o efeito de se determinar se as firmas ou denominações sociais são ou não distintas com vista ao registo, deve entender-se que as indicações genéricas referenciadoras do tipo de actividade exercida ou a exercer pelas respectivas sociedades, que completam cada uma das denominações sociais, não integram o núcleo da firma, não tendo carácter distintivo individual.