Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016023 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198504240723852 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Colocada, em sede de recurso de apelação, além de outras, a questão de erro de julgamento da 1 Instância, por, ao fixar o montante indemnizatório por acidente de viação, o ter feito apenas com base no grau de culpa de cada um dos seus responsáveis sem atentar em que fora pedida a condenação solidária de ambos no montante global da indemnização por todos os prejuízos sofridos pelo lesado e não tendo o acórdão da Relação apreciado tal questão, incorreu este na nulidade de omissão de pronúncia face ao artigo 668 n. 1, alínea d), do Código de Processo Civil. II - Tal nulidade não é suprível em sede de recurso de revista. | ||