Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072385
Nº Convencional: JSTJ00016023
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: SJ198504240723852
Data do Acordão: 04/24/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Colocada, em sede de recurso de apelação, além de outras, a questão de erro de julgamento da 1 Instância, por, ao fixar o montante indemnizatório por acidente de viação, o ter feito apenas com base no grau de culpa de cada um dos seus responsáveis sem atentar em que fora pedida a condenação solidária de ambos no montante global da indemnização por todos os prejuízos sofridos pelo lesado e não tendo o acórdão da Relação apreciado tal questão, incorreu este na nulidade de omissão de pronúncia face ao artigo 668 n. 1, alínea d), do Código de Processo Civil.
II - Tal nulidade não é suprível em sede de recurso de revista.