Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074616
Nº Convencional: JSTJ00011670
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198801190746161
Data do Acordão: 01/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Autor, cessionario do contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, deixado de pagar varios meses consecutivos de rendas, a cedente, com base em clausula desse contrato de cessão, atraves da notificação judicial aquele, resolveu esse contrato de cessão, tomando posse do estabelecimento, pelo que o Autor não tem direito a retribuição da posse desse estabelecimento.
II - Não houve a nulidade de excesso de pronuncia - artigo 668, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil, pois o acordão não decretou a resolução do contrato, sem isso ser pedido, pois tal resolução se operou por via extrajudicial, mediante a notificação judicial, acima referida, limitando-se a reconhecer essa resolução.