Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011670 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801190746161 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Autor, cessionario do contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, deixado de pagar varios meses consecutivos de rendas, a cedente, com base em clausula desse contrato de cessão, atraves da notificação judicial aquele, resolveu esse contrato de cessão, tomando posse do estabelecimento, pelo que o Autor não tem direito a retribuição da posse desse estabelecimento. II - Não houve a nulidade de excesso de pronuncia - artigo 668, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil, pois o acordão não decretou a resolução do contrato, sem isso ser pedido, pois tal resolução se operou por via extrajudicial, mediante a notificação judicial, acima referida, limitando-se a reconhecer essa resolução. | ||