Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068431
Nº Convencional: JSTJ00007283
Relator: COSTA SOARES
Descritores: INABILITAÇÃO
ACÇÃO
CURATELA
TUTELA
Nº do Documento: SJ19800326068431X
Data do Acordão: 03/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG351
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN TRATADO DE DIREITO CIVIL VII PAG679.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR PERS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A "demanda" prevista na alinea g) do n. 1 do artigo 1933 do Codigo Civil pressupõe um litigio onde se discutam direitos substanciais das partes, um processo contencioso em que se verifique um conflito de interesses.
II - Não integram essa previsão as acções de inabilitação, pois estas não tem por fim dirimir um litigio ou decidir um conflito de interesses, sendo antes ditadas, fundamentalmente, pelos interesses do inabilitado e da familia.
III - Não existe, assim, demanda entre o requerente da inabilitação e o requerido, que obste a que aquele seja nomeado curador.