Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007283 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | INABILITAÇÃO ACÇÃO CURATELA TUTELA | ||
| Nº do Documento: | SJ19800326068431X | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N295 ANO1980 PAG351 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA GONÇALVES IN TRATADO DE DIREITO CIVIL VII PAG679. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A "demanda" prevista na alinea g) do n. 1 do artigo 1933 do Codigo Civil pressupõe um litigio onde se discutam direitos substanciais das partes, um processo contencioso em que se verifique um conflito de interesses. II - Não integram essa previsão as acções de inabilitação, pois estas não tem por fim dirimir um litigio ou decidir um conflito de interesses, sendo antes ditadas, fundamentalmente, pelos interesses do inabilitado e da familia. III - Não existe, assim, demanda entre o requerente da inabilitação e o requerido, que obste a que aquele seja nomeado curador. | ||