Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084224
Nº Convencional: JSTJ00021219
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: CUSTAS
REFORMA DA CONTA DE CUSTAS
Nº do Documento: SJ199312090842242
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7165
Data: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Reformada a conta de custas por erro na sua elaboração, e remetido aviso postal ao responsável pelas custas e cartas registadas aos mandatários das partes, tal como preceitua o artigo 143 do Código das Custas, a notificação não deixa de produzir efeito pelo facto de os papéis serem devolvidos desde que a remessa tenha sido feita para o escritório do mandatário ou para o domicílio escolhido (artigo 1 n. 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro).