Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066316
Nº Convencional: JSTJ00023834
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
ABANDONO DO LAR
FACTO IMPEDITIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197607200663161
Data do Acordão: 07/20/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CÓDIGO CIVIL ANOTADO PIRES LIMA E ANTUNES VARELA VOLIV PÁG538.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Cumpre à mulher provar, para que o facto alegado possa ser considerado impeditivo da separação requerida pelo marido, que o abandono do lar por si praticado se justificou pelo comportamento do autor para com ela.