Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1255
Nº Convencional: JSTJ00036538
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
VEÍCULO AUTOMÓVEL
PERDA A FAVOR DO ESTADO
OBJECTO DO CRIME
Nº do Documento: SJ199901130012553
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 127/96
Data: 07/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 35 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, na redacção da
Lei 45/96, de 3 de Setembro, não distingue entre os objectos pertencentes ao agente ou a terceiros, para efeitos de declaração de perda a favor do Estado.