Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083759
Nº Convencional: JSTJ00019979
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
Nº do Documento: SJ199310130837591
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG462
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4564/92
Data: 10/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TÍT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Vale como aval em nome individual ao subscritor da livrança a assinatura aposta na fase inferior direita do rosto desse título sob os dizeres "pela sociedade ...,
Lda", não constando do título que a pessoa que assinou pode a qualquer título responsabilizar a sociedade e que assinou nessa qualidade.