Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038049
Nº Convencional: JSTJ00026143
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198607020380493
Data do Acordão: 07/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de homicídio involuntário, mas com culpa grave e exclusiva do condutor, está naturalmente contra-indicado, por razões de prevenção geral, substituir a prisão por multa ou suspender a execução da pena.
II - Do mesmo modo, a inibição da faculdade de conduzir veículos não deve dar lugar à caução de boa conduta.
III - O mencionado crime não foi amnistiado pela alínea d1) do artigo 2 da Lei 17/82 de 2 de Julho.