Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001373
Nº Convencional: JSTJ00000658
Relator: MELO FRANCO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ198606060013734
Data do Acordão: 06/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO1986 PAG328
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não contem materia de direito a resposta a um quesito na qual se consigna que o trabalhador comunicara verbalmente a sua entidade patronal que rescindia o contrato de trabalho.
II - O trabalhador que rescindiu unilateralmente o seu contrato de trabalho não pode, depois, sem o acordo da entidade patronal, revogar aquela rescisão.