Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000658 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606060013734 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1986 PAG328 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não contem materia de direito a resposta a um quesito na qual se consigna que o trabalhador comunicara verbalmente a sua entidade patronal que rescindia o contrato de trabalho. II - O trabalhador que rescindiu unilateralmente o seu contrato de trabalho não pode, depois, sem o acordo da entidade patronal, revogar aquela rescisão. | ||