Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S060
Nº Convencional: JSTJ00032826
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199710220000604
Data do Acordão: 10/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 855/95
Data: 01/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acidente de viação, sofrido pelo trabalhador no regresso do local de trabalho a casa em viatura sua, não é acidente de trabalho pelo qual a entidade patronal responda, se não resulta de particular perigo do percurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso (BV n. 2 alínea b) da Lei 2127, de 3 de Agosto).
II - A responsabilidade pela reparação civil de tal acidente é apenas da seguradora, se a entidade patronal para ela transferiu tal risco.