Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032826 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710220000604 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 855/95 | ||
| Data: | 01/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acidente de viação, sofrido pelo trabalhador no regresso do local de trabalho a casa em viatura sua, não é acidente de trabalho pelo qual a entidade patronal responda, se não resulta de particular perigo do percurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso (BV n. 2 alínea b) da Lei 2127, de 3 de Agosto). II - A responsabilidade pela reparação civil de tal acidente é apenas da seguradora, se a entidade patronal para ela transferiu tal risco. | ||