Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082193
Nº Convencional: JSTJ00015415
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: RECONVENÇÃO
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ199205120821931
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3399/91
Data: 10/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não havendo reconvenção, é lícita a desistência pelo autor do pedido (artigo 296 do Código de Processo Civil) a qual deverá ser homologada por sentença, com absolvição do réu do pedido (artigo 300, n. 3, do Código de Processo Civil).