Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027154 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMUM LEI APLICÁVEL INFRACÇÃO CRIMINAL FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198602050381613 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que, à data da prática dos factos, o Tribunal comum era competente para deles conhecer, tal competência mantém-se, muito embora por virtude de lei posterior o tribunal competente seja outro. II - A competência determina-se de acordo com a lei vigente à data em que a infracção foi cometida. | ||