Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038161
Nº Convencional: JSTJ00027154
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMUM
LEI APLICÁVEL
INFRACÇÃO CRIMINAL
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198602050381613
Data do Acordão: 02/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Desde que, à data da prática dos factos, o Tribunal comum era competente para deles conhecer, tal competência mantém-se, muito embora por virtude de lei posterior o tribunal competente seja outro.
II - A competência determina-se de acordo com a lei vigente à data em que a infracção foi cometida.