Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038999
Nº Convencional: JSTJ00016532
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198710070389993
Data do Acordão: 10/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : De despacho do relator-desembargador não se pode recorrer directamente para o Supremo. Primeiro, tem de se reclamar para a conferência e do acÓrdão assim obtido é que se recorre.