Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B791
Nº Convencional: JSTJ00037814
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199804290007912
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1158
Data: 05/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR NACION. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Após as alterações operadas pela L 25/94, de 19 de Agosto, e pelo DL 253/94, de 20 de Outubro, à L 37/81, de 30 de Outubro, e ao DL 322/82, de 12 de Agosto, referentes à nacionalidade, a ligação efectiva à comunidade nacional constitui um verdadeiro pressuposto da aquisição da nacionalidade portuguesa - quer por efeito da vontade, quer por efeito de adopção - pressuposto este a alegar e provar por quem requer essa aquisição.
II - Não são suficientes para a aquisição da nacionalidade portuguesa os factos de a requerente ser casada com cidadão português; haver do seu casal um filho português; residir em Hong Kong e ir muitas vezes a Macau, aqui consultando médico e visitando familiares do marido; ser titular de uma conta no Banco Comercial de Macau; pertencer a duas associações de carácter social e desportivo, sediadas em Macau; e assinar um jornal de língua portuguesa, envidando esforços no sentido de aprender a mesma língua.