Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037814 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199804290007912 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1158 | ||
| Data: | 05/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Após as alterações operadas pela L 25/94, de 19 de Agosto, e pelo DL 253/94, de 20 de Outubro, à L 37/81, de 30 de Outubro, e ao DL 322/82, de 12 de Agosto, referentes à nacionalidade, a ligação efectiva à comunidade nacional constitui um verdadeiro pressuposto da aquisição da nacionalidade portuguesa - quer por efeito da vontade, quer por efeito de adopção - pressuposto este a alegar e provar por quem requer essa aquisição. II - Não são suficientes para a aquisição da nacionalidade portuguesa os factos de a requerente ser casada com cidadão português; haver do seu casal um filho português; residir em Hong Kong e ir muitas vezes a Macau, aqui consultando médico e visitando familiares do marido; ser titular de uma conta no Banco Comercial de Macau; pertencer a duas associações de carácter social e desportivo, sediadas em Macau; e assinar um jornal de língua portuguesa, envidando esforços no sentido de aprender a mesma língua. | ||