Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002877 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO PERDÃO PENA UNITARIA AGRAVANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ198111110363463 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG218 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de acumulação material de crimes e, consequentemente, de concorrencia de penas em que ao condenado se aplica uma so pena que a todos engloba - pena unitaria - e sobre esta que incide o perdão decretado no artigo 2 da Lei n. 3/81, de 13 de Março, e não sobre as penas parcelares respectivas. II - O furto cometido por uma so pessoa, de noite, por meio de arrombamento em edificio destinado ao culto religioso, não esta previsto no artigo 428 do Codigo Penal mas antes no artigo 427 com referencia ao artigo 426, n. 7, funcionando o facto de ter sido praticado de noite como circunstancia agravante de caracter geral (n. 19 do artigo 34 do mesmo Codigo). | ||