Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066178
Nº Convencional: JSTJ00006895
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: EXERCICIO DE DIREITO
COLISÃO DE DIREITOS
ABUSO DE DIREITO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ197605280661781
Data do Acordão: 05/28/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N257 ANO1976 PAG11O
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em caso de colisão do direito de fruição do proprietario de um predio urbano (artigo 1305 do Codigo Civil) traduzido na instalação, com seu beneficio economico e com grandes vantagens para os utentes do mesmo predio, de um elevador, sendo para tanto necessario ocupar uma pequena area da subcave e da cave que se encontram arrendadas, com o direito dos locatarios (artigo 1037 do Codigo Civil) de não verem reduzida a area dos locais arrendados sem lei ou uso que o faculte, aquele direito, como superior, deve prevalecer sobre este, nos termos do artigo 335, n. 2, do Codigo Civil, sem embargo de aos arrendatarios ser devida indemnização pelos prejuizos que sofram.
II - Alias, traduz abuso do direito, nos termos do artigo
334 do Codigo Civil, a oposição dos arrendatarios a instalação do elevador mediante indemnização pela ocupação de pequenas parcelas das areas arrendadas, como acto que, prejudicando outrem sem o correspondente interesse proprio, contraria o fim social e economico da faculdade conferida pelo artigo 1037 do Codigo Civil.
III - Numa acção em que se pede a condenação dos reus a não se oporem a instalação de um ascensor e a abrirem mão dos espaços necessarios a construção da respectiva caixa, constitui simples ampliação do pedido na forma de seu desenvolvimento, admissivel nos termos do artigo 273, n. 2, do Codigo de Processo Civil, o requerimento, formulado em audiencia de julgamento, que se limita a indicar o espaço a ocupar na subcave e os locais por onde o elevador passara.