Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048477
Nº Convencional: JSTJ00029499
Relator: SILVA REIS
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
ÂMBITO DO RECURSO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
CONVOLAÇÃO
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: SJ199512060484773
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As regras da experiência comum, para que se reconheça erro notório na apreciação da prova, só podem ser invocadas quando, contra o que resulta de elementos constantes dos autos, cuja força probatória não haja sido infirmada, ou de dados do conhecimento público generalizado, se emite um juízo sobre a verificação, ou não, de certa matéria de facto e se torne incontestável a existência de tal erro de julgamento sobre a prova produzida.
II - O recurso será manifestamente improcedente "ab initio" quando se invoquem contradições entre depoimentos orais, ou diligências efectuadas perante o tribunal colectivo sem que se verifique a existência de meios de reprodução da prova feita.
III - O âmbito de um recurso é fixado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação.
IV - Não constitui alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia a simples alteração da respectiva qualificação jurídica (ou convolação), ainda que se traduza na submissão de tais factos a uma figura criminal mais grave.
V - O Tribunal Superior pode, em recurso, alterar oficiosamente a qualificação jurídico-penal efectuada pelo tribunal recorrido, mesmo que para crime mais grave, sem prejuízo, porém, da proibição da reformatio in pejus.