Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039275
Nº Convencional: JSTJ00011624
Relator: VILLA NOVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
HOMICIDIO TENTADO
INDICIOS SUFICIENTES
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198801060392753
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o juiz, com o acordo da Relação, tiver por indiciado um homicidio tentado e por isso, a sombra do artigo 351 do Codigo de Processo Penal de 1929, mandar os autos, de novo, ao Ministerio Publico, para acusar por essa infracção, ou das ofensas corporais, o Supremo não podera censurar tal conclusão de facto.