Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002690
Nº Convencional: JSTJ00007503
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: EXECUÇÃO
ACÇÃO EXECUTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199101160026904
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5319/89
Data: 11/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : E parte ilegitima um terceiro, executado, desde que o exequente, embora credor privilegiado nos termos do artigo 25 do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, não demonstre que os bens onerados tenham sido transmitidos para o executado e este os possua em nome proprio.