Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082401
Nº Convencional: JSTJ00016292
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: UNIÃO DE FACTO
CONVIVÊNCIA MARITAL
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199205210824012
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 603
Data: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A situação marital pressupõe uma vivência a dois, como se casados fossem, em comunhão habitual de cama, mesa e habitação.