Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085422
Nº Convencional: JSTJ00024024
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
INABILIDADE PARA DEPOR
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199411030854221
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6180/93
Data: 11/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é inábil para depôr como testemunha, em causa cível, o director de serviços da "Direcção-Geral da Concorrência e Preços", a tanto por esta autorizado.
II - É incensurável, pelo Supremo Tribunal de Justiça, o não uso, pela Relação, dos poderes a esta conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.
III - Em caso de, à Ré, ser exigido o cumprimento de determinado contrato dependente de autorização oficial, a esta, em caso de incumprimento, cabe o ónus de provar a falta de autorização, ou mesmo a caducidade do contrato com tal fundamento.
IV - Não pode falar-se de abuso de direito por parte da autora quando esta apenas mostrou pretender o cumprimento, por parte da ré, do contrato por ambas celebrado.