Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047520
Nº Convencional: JSTJ00028000
Relator: NUNES CRUZ
Descritores: PROCESSO PENAL
PROVAS
DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199507060475203
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CONV PARA A PROTECÇãO DH PROT 7 ART2.
Referências Internacionais: CONV PARA A PROTECÇãO DH PROT ART2 PT INT SOBRE DIR CIV E POL ART14 N5.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A lei não impõe que se faça a destrinça das fontes das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, por um lado quanto aos factos provados e, por outro, quanto aos não provados.
II - As provas documentais não resultantes da redução a escrito de depoimentos ou declarações são examinadas no julgamento, sem haver lugar à sua leitura pública e são livremente valoradas pelo tribunal.
III - O relatório final do agente da Polícia Judiciária instrutor do processo não pode ser considerado meio de prova e não deve ser indicado na fundamentação.