Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028000 | ||
| Relator: | NUNES CRUZ | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PROVAS DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199507060475203 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CONV PARA A PROTECÇãO DH PROT 7 ART2. | ||
| Referências Internacionais: | CONV PARA A PROTECÇãO DH PROT ART2 PT INT SOBRE DIR CIV E POL ART14 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei não impõe que se faça a destrinça das fontes das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, por um lado quanto aos factos provados e, por outro, quanto aos não provados. II - As provas documentais não resultantes da redução a escrito de depoimentos ou declarações são examinadas no julgamento, sem haver lugar à sua leitura pública e são livremente valoradas pelo tribunal. III - O relatório final do agente da Polícia Judiciária instrutor do processo não pode ser considerado meio de prova e não deve ser indicado na fundamentação. | ||