Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064882
Nº Convencional: JSTJ00005771
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MODELO INDUSTRIAL
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197402150648821
Data do Acordão: 02/15/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG314
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No modelo de utilidade protege-se, essencialmente, a forma especifica que melhora ou aumenta o aproveitamento do objecto.
II - O conceito de novidade, embora de natureza juridica, e integrado por elementos de facto que so as instancias compete averiguar.