Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008022 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CRIMINAL RESPONSABILIDADE OBJECTIVA IMPUTAÇÃO SUBJECTIVA NEGLIGENCIA AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103060416973 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 333/90 | ||
| Data: | 02/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O actual Codigo Penal, atraves do seu artigo 18, desfaz qualquer vestigio de responsabilidade objectiva em direito criminal, ao estatuir expressamente que a agravação pelo resultado e sempre condicionada pela responsabilidade de imputação desse resultado ao agente pelo menos a titulo de negligencia. II - O Codigo Penal de 1982 acolheu, no seu artigo 10 a teoria da causalidade adequada. | ||