Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041697
Nº Convencional: JSTJ00008022
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CRIMINAL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
IMPUTAÇÃO SUBJECTIVA
NEGLIGENCIA
AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO
Nº do Documento: SJ199103060416973
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 333/90
Data: 02/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O actual Codigo Penal, atraves do seu artigo 18, desfaz qualquer vestigio de responsabilidade objectiva em direito criminal, ao estatuir expressamente que a agravação pelo resultado e sempre condicionada pela responsabilidade de imputação desse resultado ao agente pelo menos a titulo de negligencia.
II - O Codigo Penal de 1982 acolheu, no seu artigo 10 a teoria da causalidade adequada.