Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070552
Nº Convencional: JSTJ00008325
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDATARIO
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ19830125070552X
Data do Acordão: 01/25/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG343
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos dos artigos 342, n. 1 e 2, e 1111, n. 1, do Codigo Civil, e 516 do Codigo de Processo Civil, compete ao parente interessado provar que, pelo menos ha um ano, vivia com o primitivo arrendatario.