Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00042502 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR SALÁRIOS EM ATRASO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ200112120016954 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10824/00 | ||
| Data: | 02/07/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 334. L 17/86 DE 1986/06/14. | ||
| Sumário : | - Tendo em conta o fim da LSA (protecção do direito ao salário por parte do trabalhador tendo em conta que o mesmo representa, na maior parte das vezes, o seu único ou principal meio de subsistência) não é possível exigir-se do trabalhador o não exercício do seu direito de rescisão para salvaguarda dos interesses da empresa em detrimento dos seus próprios interesses. | ||
| Decisão Texto Integral: |