Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1695
Nº Convencional: JSTJ00042502
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
SALÁRIOS EM ATRASO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ200112120016954
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10824/00
Data: 02/07/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 334.
L 17/86 DE 1986/06/14.
Sumário : - Tendo em conta o fim da LSA (protecção do direito ao salário por parte do trabalhador tendo em conta que o mesmo representa, na maior parte das vezes, o seu único ou principal meio de subsistência) não é possível exigir-se do trabalhador o não exercício do seu direito de rescisão para salvaguarda dos interesses da empresa em detrimento dos seus próprios interesses.
Decisão Texto Integral: